DÚVIDAS

1. MEI tem que retirar Pró-Labore?

 Pelo E-social não, mas de forma gerencial pode sim.

2. Posso receber pela Pessoa Física e assim não estourar o MEI?

 O CNPJ MEI e o CPF da Pessoa Física são uma coisa só, então não faz diferença se recebeu como PF ou PJ, tudo é faturamento do MEI.

3. Posso comprar um carro no CNPJ MEI?

 Parcelado sim, desde que as despesas do MEI não ultrapasse 80% do Faturamento, no entanto se comprar a vista um carro acima de R$64.800,00 (80% de R$81 mil), o MEI desenquadra por ultrapassar os 80% do faturamento Máximo. Esse exemplo vale para um faturamento de R$50 mil no ano e compra de um veículo acima de R$40 mil.
 Resumindo, verifique sempre os 80% do faturamento para não desenquadrar.

4. MEI paga Imposto de Renda?

 Não, o MEI não paga nada além do DAS mensal, no entanto a Pessoa Física deve declarar o rendimentos que recebeu do CNPJ MEI.

5. Qual valor devo declarar como lucro no IRPF?

 Havendo uma escrituração contábil que evidencie o lucro será declarado o lucro apurado nas demonstrações contábeis.
 Não havendo escrituração contábil o lucro será evidenciado pela presunção que é 8% do faturamento para comércio e 32% para serviços.

6. O MEI é obrigado a ter um contador?

 Não, o MEI é o único regime tributário isento de contabilidade, mas é de extrema importância ter um contador para auxiliar o MEI devido a complexa burocracia das legislações tributárias e trabalhistas brasileira. 

7. Posso me aposentar como MEI, pagando INSS avulso?

 Não recomendo, pois para pagar INSS além do que é exigido do MEI é necessário comprovar atividade diferente da exercida como MEI. É provável que depois de 20 anos pagando 2 ou 3 salários mínimos e ainda sim não poder se aposentar com salário maior que o mínimo.